O que devo fazer depois de abrir uma empresa?

O que devo fazer depois de abrir uma empresa?







Depois de abrir uma empresa, você já deve ter o seu Cartão CNPJ e Contrato Social em mãos, com isso já pode abrir conta bancária jurídica e estar realizando o Certificado Digital de Empresa, chamado de E-CNPJ no mercado.


Tendo aberto sua empresa é bom ter uma conta bancária jurídica para sua separar a renda do seu CNPJ e de seu CPF, assim evitando problemas comuns de organização financeira que vemos muito no mercado, de empresários que usam somente sua conta bancária física para receber suas rendas.


Abriu sua empresa é fundamental ver o Certificado Digital de Empresa, chamado de E-CNPJ, ele tem como objetivo representar sua empresa no momento de assinar documentos de forma digital quando necessário, e também irá ser de imensa ajuda para seu Contador, pois o mesmo utilizará para entregar as Declarações obrigatórias ao Governo, sem ter burocracia que acaba comprometendo os cuidados com sua empresa.


Abriu uma empresa é necessário licenciar para atuar


Abriu uma empresa é necessário licenciar para atuar, que seria cadastrar a mesma nos órgãos públicos, e estes são os seguintes: Prefeitura, Sefaz, Receita Federal e Junta Comercial.


Vamos começar pela Receita Federal, se temos o Cartão CNPJ, já podemos afirmar que está devidamente cadastrada na Receita Federal, mais coloquei isso acima, pois o que deve se prestar bastante atenção, é que se a empresa optar por ser Simples Nacional, tem que ser pedido para ser inclusa nele através da Receita Federal, a mesma tem 60 dias para ser inclusa, contando da data de abertura da empresa.


A Junta Comercial na verdade é um órgão estadual, se temos o Contrato Social, podemos afirmar que está devidamente cadastrada na Junta Comercial, mesmo assim coloquei ela na lista, com objetivo de esclarecer isso a você caro leitor(a).


Agora sobre a Prefeitura, é importante deixar claro que toda empresa seja ela qual for, tem como obrigação ter seu cadastro na Prefeitura, pois pela empresa estar localizada no município, é necessário deixar a prefeitura ciente de sua existência para fazer que preste seus serviços públicos.


Ainda falando da Prefeitura, se a empresa atuar no mercado realizando serviços, já é outro motivo para ter cadastro na Prefeitura, que chamamos de Inscrição Municipal no ambiente contábil, pois somente com esse cadastro é permitido a empresa emitir notas fiscais de prestação de serviço aos seu clientes.


Supormos que a empresa aberta atue com vendas ou fabricação, mas não com serviços, mesmo assim ela precisa ter Inscrição Municipal no município onde está localizada, caso não pode ser multada pela Prefeitura.


E por fim, sobre o SEFAZ, ele é próprio para empresas que atuam com vendas e fabricação, então essas ficam obrigadas a ter  este cadastro no SEFAZ, que chamamos de Inscrição Estadual no ambiente contábil, somente com ele é possível emitir notas fiscais de venda, caso contrário não conseguirá, e empresas que atuam com somente serviços, são isentas de ter este cadastro.


Espero ter ajudado em sua caminhada empreendedora, que Jesus Cristo abençoe seus negócios


Dúvidas deixe nos comentários! 




Manoel Santiago

Me chamo Manoel, sou cristão e apaixonado por tecnologia, empreendedorismo e finanças. Comecei como auxiliar de escritório e hoje trabalho em contabilidade. Sou autor de alguns blogs.

1 Comentários

  1. Obrigado, estava procurando um Conteúdo como este, que não encontrei em outros sites, ajudou muito

    ResponderExcluir
Postagem Anterior Próxima Postagem